- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 13/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. EXCEPCIONALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na h ipótese dos autos, ficou demonstrado que o paciente, ao avistar os guardas municipais "acelerou o veículo contra um dos agentes, o qual teve que desviar a motocicleta para não ser atingido. Iniciada a perseguição, por várias ruas, o paciente, durante o trajeto, jogou do veículo uma sacola que continha 1013 invólucros de cocaína, com peso líquido de 289,4 gramas" (fl. 28), o que revela fundadas razões para sua abordagem diante da situação de flagrante delito, apta a autorizar a ação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 852.468/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
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