- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/03/2025, p. 19/03/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem a legalidade da atuação das guardas municipais em situações de flagrante delito, conforme disposto no art. 301 do Código de Processo Penal. 2. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada legítima, pois a tentativa de fuga do agravante ao avistar a viatura configurou fundadas razões para a abordagem, tendo sido encontrados 370 porções de cocaína com peso de 226,6 gramas e 19 porções de maconha pesando 88 gramas, a justificar a prisão em flagrante do paciente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 946.887/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
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