JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
13/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 13/03/2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. DIREITO AO ESQUECIMENTO. MARCO TEMPORAL CONSIDERADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior posicionaram-se no sentido de que a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre a extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito. 2. Hipótese na qual o Tribunal de origem considerou o lapso transcorrido entre a data do trânsito em julgado da condenação pelos delitos anteriores e a data de cometimento do novo fato. Verifica-se, portanto, que os critérios utilizados pela Corte estadual desconsideraram o tempo de cumprimento de pena, em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita manifesta desproporcionalidade na dosimetria da pena na utilização de condenações, relativas a fatos anteriores, transitadas em julgado, diversas e remanescentes àquela utilizada como fundamento da agravante de reincidência, como reforço ao quantum da agravante de reincidência ou como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos antecedentes, conforme seja necessário e suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal, ficando apenas vedado o bis in idem. 4 . Agravo regimental provido, para redimensionar a pena do recorrido Luiz Claudio para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 16 dias multa e da recorrida Ismeria para 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 21 dias multa. (AgRg no REsp n. 2.109.722/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÃO ANTERIOR ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR. VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAJORANTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE NO CÁLCULO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Inicialmente, no que concerne à sus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. NÃO APLICÁVEL. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONAL. DETRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa. 2. A instância ant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM PERÍODO DEPURADOR SUPERIOR A 5 ANOS. CONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ROUBO SIMPLES. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PARCIALMENTE AFASTADA PELA CORTE A QUO. DECOTE DE PARTE DOS MAUS ANTECEDENTES (ITENS 1, 2, 4, 5, 6 E 7 DA FAC). DECURSO DE MAIS DE 10 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DAS REFERIDAS CONDUTAS UTILIZADAS, PELO JUÍZO SINGULAR, COMO SUPORTE PARA NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. LONGO DECURSO DE TEMPO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA PARCIAL DESCO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.