JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 06/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno que desafia a decisão pela qual neguei conhecimento ao Recurso Especial interposto pelo ora agravante, por aplicação do Enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Ficou definido que "para superar a tese judicial da inexistência de documentação suficiente para a constatação da impenhorabilidade do bem, seria imperativo o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado a este Tribunal Superior" (fls. 2.474, e-STJ). O agravante, contudo, afirma que não busca o reexame da prova, mas revaloração jurídica do acervo probatório havido nos autos (fls. 2.488, e-STJ). 3. Para afastar o óbice do Enunciado 7 da Súmula do STJ, caberia à parte agravante desenvolver argumentos que demonstrem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem que, para tanto, fosse necessário examinar documentos tais como as referidas certidões e laudo pericial, esclarecendo especificamente quais fatos foram devidamente consignados no acórdão proferido e como se dá a subsunção das normas que entende violadas a referidos fatos. 4. O recorrente desenvolve argumentos que, além de genéricos, reforçam a necessidade de revolvimento da prova para aferir as violações invocadas, de modo que não se vislumbra motivo para sequer conhecer da irresignação, que não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida. Incide na espécie o Enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos dos precedentes firmados pelo STJ (AgInt no AREsp n. 2.292.265/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023; AgInt no AREsp n. 1.889.706/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022; AgInt no AREsp n. 2.324.605/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.399.632/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 6/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em função do óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE QUE NÃO SE CONHECEU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão pela qual conheci de Agravo em Recurso Especial manejado pelo ora agravante para conhecer parcialmente de Recurso Especial e, nessa exte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do Recurso Especial para que se conheça do respectivo Agravo. O descumprimento dessa exigência conduz ao não conhecimento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DIVORCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. A decisão presidencial assentou: "Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, consonância do acórdão recorrido com jurisprud…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de as teses recursais esbarrarem no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno, limitando-se a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.