JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 (art. 191 do CPC/1973) não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer (AgInt nos EDv nos EAREsp 1.033.935/AM, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.467.829/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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