JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015. 2. A prerrogativa processual do prazo em dobro, prevista no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, tendo em vista que o autor dessa irresignação é o único que possui interesse e legitimidade para recorrer. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.229.660/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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