- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL, REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.183/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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