- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. DEFORMIDADE PERMANENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REAPRECIAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sopesando-se o princípio do livre convencimento motivado, não há manifesta ilegalidade se a condenação do acusado foi embasada em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, especialmente em laudo pericial produzido pelo IML, que atesta ter a vítima sofrido lesões corporais gravíssimas, causadoras de deformidade permanente. 2. A pretensão de desclassificação do delito para a figura típica prevista no art. 129, § 1º, III, do Código Penal (lesões corporais graves), com a apreciação dos laudos periciais produzidos nos autos, demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 826.330/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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