- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CAUTELAR MANTIDA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial, mantendo a imposição ao agravante da medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir, pois demonstrado de forma fundamentada o risco à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta do delito (homicídio praticado por veículo automotor de razoável porte para dolosamente atingir e matar a vítima, que conduzia uma motocicleta, em local com grande circulação de pessoas). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 843.930/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.