- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante e, após descumprir medidas cautelares, teve a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento de medidas cautelares e a gravidade concreta dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. O descumprimento de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, evidenciando a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. O paciente dirigiu sem carteira de habilitação, na contramão, em forma de zigue-zague sob o efeito de álcool. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 824.146/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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