- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no cas o dos autos, o habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática do Desembargador Relator do Tribunal de origem, que determinou a distribuição da revisão criminal por prevenção. Assim, não há decisão colegiada para ser analisa e ausente o exaurimento da instância ordinária. Ademais, não vislumbro hipótese excepcional de flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido, com recomendação para que o Tribunal de origem julgue a revisão criminal. (AgRg no HC n. 847.161/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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