JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
12/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/09/2024, p. 12/09/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIÁVEL A ANÁLISE DA MATÉRIA, EM RAZÃO DO NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a defesa se insurge contra decisão monocrática proferida pela desembargadora relatora na origem, que indeferiu o pedido de relaxamento de prisão preventiva (e-STJ fls. 202/203), contra a qual não foi interposto agravo regimental, circunstância essa que inviabiliza o processamento do habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada. 2. Percebe-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento das teses, já que inexiste, no ponto, ato coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição desta Corte Superior, nos moldes do que exige o art. 105, I, c, e II, a, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 918.879/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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