- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NARRATIVA QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO, DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão na qual se concede a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas à prisão, quando evidenciado que o decreto de prisão não apresenta elementos que denotem a necessidade da medida excepcional. 2. Hipótese em que a decisão de primeiro grau se valeu dos fundamentos da necessidade de garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, fazendo referência, apenas, ao tipo penal imputado (homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa), sem delinear que fatos concretos demonstrariam a reiteração criminosa ou a intenção do agente em se furtar à aplicação da lei penal. 3. As condições pessoais do agente, aliadas à situação narrada, demonstram que a imposição de medidas alternativas à prisão se mostram suficientes a garantir a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 852.555/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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