- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como circunstância judicial na prim eira fase. Da mesma forma, não prospera o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por por uma restritiva de direitos e multa, pois já há previsão de multa no preceito secundário do tipo penal de furto, de forma que o julgador tem discricionariedade para fixar a pena da maneira que foi feito na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 857.841/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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