JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE SEIS ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. A TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESTRINGE A ADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS QUANDO O ATO ILEGAL FOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA PRÓPRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local julgou a apelação objurgada no writ em 15 de agosto de 2017, e somente no dia 10 de outubro de 2023 foi impetrado o habeas corpus, o que impede o seu conhecimento em decorrência da preclusão da matéria. 2. Assente nesta Corte Superior que "o exame das alegações dos impetrantes se mostra processualmente inviável, uma vez que transmuta o habeas corpus em sucedâneo de revisão criminal, configurando, assim, usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, I, "e" e 108, I, "b", ambos da Constituição Federal" (HC n. 483.065/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/11/2019). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.423/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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