- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. DETENÇÃO. DECISÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015. 2. O entendimento adotado pela Corte local coincide com a jurisprudência do STJ quanto ao não cabimento da indenização por benfeitorias em área pública, objeto de detenção. Súmula n. 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.093.096/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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