- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PROVA PERICIAL. PROVA TÉCNICA. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública objetivando a expropriação de área necessária à implantação do Trecho Norte do Contorno Viário de Florianópolis/SC. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a expropriante a pagar uma indenização. Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos II - Este Tribunal tem o pacífico entendimento de que a pretensão para reduzir ou aumentar o valor da indenização fixada pelas instâncias inferiores, em ações de desapropriação, enseja o reexame fático-probatório, esbarrando, por conseguinte, no óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. III - Por fim, quanto ao pedido de exibição de extrato de conta judicial, trata-se de providência a ser requerida no Juízo de origem, razão pela qual indefiro o pleito. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.188.062/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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