- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. NOMEAÇÃO DE PERITO PELO JUÍZO. DESPESA PROCESSUAL A CARGO DO EXPROPRIANTE. BAIXO VALOR DA OFERTA. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de que "nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização for superior ao oferecido na petição inicial" (AREsp n. 1.490.062/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019). 2. Na hipótese vertente, consta do acórdão recorrido a informação de que o ônus pelo pagamento dos honorários periciais foi imposto ao expropriante em razão do baixo valor ofertado pelo ente público, a atrair a necessidade de nomeação de perito pelo juízo. Assim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da existência de causalidade desfavorável ao expropriante demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.405.263/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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