- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 23/01/2023 (fl. 465). O Recurso Especial, contudo, somente foi interposto em 08/02/2023 (fl. 467) sendo , portanto, intempestivo. 2. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" (ut, AgRg no AREsp n. 1040102/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 07/04/2017) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.453.071/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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