- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 13/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SEM INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE DECLARADA NA DECISÃO AGRAVADA. DECISÕES DO JUÍZO APARENTEMENTE COMPETENTE MANTIDAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada anulou o julgamento do recurso em sentido estrito que manteve competência do Juízo de vara especializada da capital em detrimento da competência do Juízo do local dos fatos. Contudo, foi mantida validade da decisão do Juízo especializado que decretou a prisão preventiva do ora agravante, por aplicação da teoria do juízo aparente, até que seja renovado o julgamento pelo Tribunal de origem. Assim, os atos praticados p elo Juízo de primeiro grau com espeque na competência funcional fixada a partir da capitulação jurídica dos fatos dada pelo parquet, não se revestem de nulidade pela posterior anulação do julgamento do recurso em sentido estrito que manteve naquele Juízo a competência para processar e julgar o feito. 2. "Ainda, consoante a teoria do juízo aparente, acolhida por esta Corte Superior, eventual reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, como é o caso da decretação da prisão preventiva do ora agravante, pois tais atos podem ser ratificados ou não pelo Juízo que vier a ser reconhecido como competente para processar e julgar o feito" (AgRg no HC n. 732.159/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 833.394/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
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