- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 23/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO INCOMPETENTE: POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PELO NOVO JUÍZO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO EM FACE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU PARA ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Ante o surgimento de indícios da participação de autoridade com foro por prerrogativa de função junto a esta Corte, perde o objeto o Habeas Corpus impetrado contra decisão de juízo de primeiro grau, por sua alegada incompetência. II - Em sendo o magistrado aparentemente competente no momento da decisão, não se anulam seus atos se, posteriormente, os fatos revelados demonstrarem que ele era incompetente (Teoria do Juízo Aparente). III - É possível a ratificação posterior dos atos decisórios e instrutórios inicialmente ordenados pelo magistrado a quo. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 592.253/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 23/5/2022.)
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