JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
13/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 13/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA N. 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa" (Súmula n. 171 do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 2. Não há falar em inovação de fundamentação por esta Corte, haja vista que as decisões de primeiro e segundo graus, ao não substituírem a pena privativa de liberdade por multa, estão em conformidade com tese fixada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 838.617/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
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