JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE DIREITOS POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. 1. "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp 1750730/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 677.832/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/06/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é "socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade superior a 1 ano por uma restritiva de direitos e multa, em lugar de duas restritivas de direitos, na hipótese de o preceito secundár…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/06/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 171/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. 0 Superior Tribunal de Justiça segue a orientação de que "não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberd…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. 1. "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp 1750730/RS, Rel. Ministra M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA N. 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 34, XX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA POSSIBILITA AO RELATOR DECIDIR WRIT EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO EM SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é 'socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade superior a 1 ano por uma restritiva de direitos e multa, em lugar de duas restritivas de direitos, na hipó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.