- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/06/2020, p. 18/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Ressalte-se que "a Corte especial, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a comprovação da tempestividade após a interposição do recurso" (AgInt no RMS 58.012/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 14/06/2019), ressalvada a "segunda-feira de carnaval" (Questão de Ordem nos autos do REsp 1.813.684/SP, Corte Especial, Sessão Ordinária de 3.3.2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.598.561/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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