JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não escapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX). Destacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a ausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é conduzir os sujeitos processuais através do itinerário percorrido pelo magistrado para o alcance de sua convicção, com afastamento sucinto de graves obstáculos, sem, contudo, ditá-los em termos absolutos ou demonstrá-los unidirecionais (STF, HC 96.737, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJE 7/8/2009 e HC 109.065, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 1/8/2012). 2. Evidenciado o excesso de linguagem no acórdão do recurso em sentido estrito, ao afirmar que "havendo nos autos, como há, indícios severos e marcantes dos acontecimentos tais como descritos na denúncia agressão, de surpresa, à vítima, atacada durante a madrugada, em um corredor estreito e pouco iluminado que dava acesso à sua residência (f. 28/29 e 292/293), ao momento em que se encontrava embriagada (f. 252), com capacidade motora reduzida, inclusive para defender-se, tendo recebido ao menos um golpe parte posterior de seu crânio (f. 32 e 75), tudo a evidenciar a ocorrência de ataque de inopino e presença de conjunto de circunstâncias que impediam qualquer reação da vítima quadro reforçado, vale ainda dizer, pela ausência de lesões de defesa nos braços e mãos do ofendido (f. 73/74), não há como descaracterizar, notadamente aqui e nesta fase, a presença da qualificadora". Emissão de juízo peremptório, violando o disposto no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus concedido para anular o acórdão do Tribunal de origem e determinar novo julgamento do recurso defensivo. (HC n. 847.440/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/06/2020

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO PRONUNCIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROVIMENTO. CONSIDERAÇÕES INCISIVAS DO TRIBUNAL A RESPEITO DO CRIME E DE SUA AUTORIA. EXCESSO DE LINGUAGEM CAPAZ DE INFLUENCIAR O CONSELHO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, a sentença de pronúncia deve se limitar a um Juízo de suspeita a respeito da acusação existen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/04/2024

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR. SUPERAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. JUÍZO DE CERTEZA SOBRE A AUTORIA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. É entendimento desta Corte que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. Precedentes. 2. Todavia, impõe-se a concessão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO ACÓRDÃO QUE PRONUNCIOU O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não escapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX). Destacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a ausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é conduzir os sujeitos processuais através do itinerário p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Verifico que não assiste razão ao impetrante quando sustenta a ocorrência do excesso de linguagem, porquanto, a magistrada limitou-se a apresentar elementos aptos a demonstrarem a prova da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.