- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 18/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local concluiu, motivadamente, que o réu teve intenção de lesionar a vítima no contexto de violência doméstica, de modo que a argumentação defensiva sobre a ausência de dolo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Embora este relator concorde ser inviável que a comprovação de qualquer elemento do crime repouse apenas no testemunho do policial, minha visão sobre o tema rest ou vencida no âmbito da Quinta Turma no julgamento do AREsp 1.936.393/RJ, DJe de 8/11/2022. Por isso, ressalvo meu entendimento pessoal para seguir a compreensão prevalecente neste colegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.483.697/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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