- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em relação à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "desde que haja fundamentação idônea, aduzida à luz das circunstâncias fáticas do caso concreto, é cabível a eleição de fração de redução menos benéfica ao réu, sobretudo em respeito à discricionariedade do magistrado" (AgRg no REsp n. 1.991.861/SC, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023). 2. Na espécie, o Tribunal de origem justificou a manutenção da aplicação da referida minorante em fração diversa da máxima com fundamento nas circunstâncias do caso concreto, mencionando, além da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e da quantia de dinheiro em espécie, a apreensão de anotações sobre a mercancia ilícita, o que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 882.317/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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