- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento em casos de apreensão de quantidade não exacerbada de entorpecentes, quando os elementos dos autos demonstrarem não haver risco concreto e atual à ordem e à segurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo, o que esvazia a necessidade da prisão cautelar. 2. No caso, a quantidade de entorpecente apreendida não é expressiva, a evidenciar a suficiência, na hipótese, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da primariedade dos Agravados e da ausência de indícios de envolvimento em organização criminosa e de elementos concretos acerca de sua suposta habitualidade delitiva. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 890.148/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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