- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 18/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ANOTOÇÃO NEGATIVA NO BOLETIM INFORMATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). 2. Na hipótese dos autos, a Corte de Justiça fundamentou a decisão no fato de o paciente possuir faltas graves no curso da execução e no fato de registro em seu boletim informativo, de envolvimento com facção criminosa, o que não pode ser desprezado para fins de aferição do preenchimento do pressuposto subjetivo, sobretudo pelo fato de que as informações contidas no boletim informativo se revestem de fé pública. 3. Embora as faltas graves praticadas pelo apenado sejam antigas, 2005 e 2007, o registro, em seu boletim informativo, de envolvimento em facção criminosa em 2020 e 2021, mostrou comportamento indisciplinado ainda recente, durante o cumprimento da pena. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 890.870/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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