- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA PRESENTE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE A CONFISSÃO TER SIDO UTILIZADA PELO JUÍZO COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.972.098/SC. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O PACIENTE RICARDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Réu efetivamente confessou, na modalidade qualificada, a prática do delito que lhe foi imputado, pois assumiu que conduziu o veículo automotor no qual estavam os demais acusados com os bens subtraídos, mas alegou, em sua defesa, o desconhecimento da prática do crime. 2. O entendiment o sedimentado por esta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a atenuante encartada no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, deve ser reconhecida mesmo que o agente a tenha revelado de forma qualificada, parcial, na etapa extrajudicial ou judicial, consoante enunciado da Súmula n. 545/STJ. 3. Agravo regimental desprovido . (AgRg no HC n. 807.070/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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