- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento deste STJ, em relação ao pedido de desclassificação da conduta, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 2. No tocante à medida socioeducativa aplicada, qual seja, a semiliberdade, verifica-se que o Tribunal a quo entendeu ser ela adequada tendo em vista o histórico infracional do adolescente, bem como sua situação pessoal (e-STJ fl. 75). Assim sendo, a medida mostra-se necessária e de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 808.190/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.