JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO (RECTIUS: AGRAVO REGIMENTAL) NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. "A jurisprudência desta Corte orienta ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada do Tribunal, por ausência de previsão legal ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n. 2.117.353/MG, relator Ministro João Batista Moreira, Desembargador Convocado do TRF1, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 5/12/2023.) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.433.927/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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