Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/11/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AgRg nos EREsp n. 1.521.648/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 6/12/2019.)