JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O pronunciamento jurisdicional que, nesta Corte, delibera sobre a inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual (arts. 184-C e 184-F, § 2.º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) tem natureza jurídica de despacho, sendo, por isso, irrecorrível, consoante prevê o art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes do STF e desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido (Petição n. 00128281/2024). (AgRg no HC n. 875.818/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 3/6/2024.)
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