- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/03/2025, p. 26/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento, alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O despacho que indeferiu o pedido de retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes da publicação do acórdão. Tese de julgamento: "Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.642.882/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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