JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento, alegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo mínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O despacho que indeferiu o pedido de retirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem conteúdo decisório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado antes da publicação do acórdão. Tese de julgamento: "Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.642.882/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo paciente/impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho sem carga decisór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedidos de suspensão da ação penal e envio dos autos ao órgão superior do Ministério Público Federal para avaliação de negativa de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa dos autos à origem, após o exaurimento da instância especial. II. Razões de decidir 2. O despacho que determinou a baixa dos autos à origem não possui conteúdo decisório, sendo, portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/2015. 3. O recurso especial já foi definit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no julgamento do agravo regimental por falta de intimação pessoal do advogado dativo para a sessão de julgamento. 3. A questão em discu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/11/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE PROCESSO. IRRECORRIBILIDADE. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o art. 1.001 do Código de Processo Civil, não é cabível agravo regimental contra despachos, por não terem estes conteúdo decisório. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.380.806/SP, relator Ministro Anton…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.