- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 192 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Observado o teor do art. 65 da Lei de Execuções Penais, a competência para execução da pena cabe ao juízo da condenação. 2. Não se mostra viável a transferência unilateral da execução da reprimenda, fazendo-se necessária a concordância do juízo de destino, a quem incumbe avaliar a existência de vagas e estabelecimentos adequados. 3. Inaplicabilidade da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça em razão da decisão condenatória ter sido proferida por juízo federal com competência territorial diversa. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. (AgRg no CC n. 199.259/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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