JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de Divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.897.755/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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