JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILEGIADORA. NEGATIVADA PELA QUANTIDADE DE DROGAS. MONTANTE TIDO POR INEXPRESSIVO. DIREITO À APLICAÇÃO DA REDUTORA NO GRAU MÁXIMO. 1. Ausentes outros elementos, a apreensão de quantidade de entorpecentes tida por ine xpressiva autoriza a aplicação da privilegiadora do tráfico no grau máximo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 840.629/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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