Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constatada a existência de erro material na ementa do acórdão impugnado, os aclaratórios devem ser acolhidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar a redação da ementa do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no RHC n. 159.599/PR, relator Ministro Rogerio …