Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão, a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo anulado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente. (EDcl no RHC n. 153.904/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)