JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
25/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constatada a existência de erro material na ementa do acórdão impugnado, os aclaratórios devem ser acolhidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar a redação da ementa do acórdão embargado. (EDcl no AgRg no RHC n. 159.599/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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