- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTERNAÇÃO. IMEDIATA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a medida socioeducativa não representa punição, senão mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora. Nesse contexto, a sua imediata execução não expressa ofensa ao princípio da não culpabilidade (art. 5°, LVII- CF). 2. As sanções judiciais aplicadas aos menores infratores têm funções primordiais de ressocialização e de proteção da pessoa em desenvolvimento. Postergar o início de sua execução ao esgotamento das vias recursais importa em perda da atualidade e vai de encontro ao princípio da intervenção precoce, além de frustrar a principiologia e os objetivos a que se destina a legislação menorista. 3. O adolescente respondeu a representação internado provisoriamente. Foi solto por ocasião da sentença e intimado a dar início às medidas aplicadas em meio aberto. Em grau de apelação, o Tribunal aplicou ao jovem a internação e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão (ainda não cumprido). O órgão registrou as condições do menor, a gravidade das condutas praticadas (análogas aos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo) e as suas circunstâncias (aquisição irregular do revólver, com numeração raspada), além de ressaltar que, em liberdade, no âmbito familiar, o adolescente continuaria exposto aos mesmos fatores de risco que o levaram a incursionar na seara infracional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 861.495/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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