- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PASSAGENS ANTERIORES. TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na aplicação da medida socioeducativa de internação, observado o art. 122, I, do ECA, notadamente diante da gravidade concreta dos fatos, em que a ação delituosa foi praticada com recurso que dificultou a defesa da vítima, o que revela a acentuada periculosidade do agente e a necessidade de intervenção estatal mais severa para a reeducação e a proteção social do menor. Além disso, ficaram registradas as passagens anteriores do paciente, todas por atos praticado com violência ou grave ameaça (homicídio qualificado tentado e lesões corporais em contexto de violência doméstica). 2. O Tribunal estadual não tratou do pedido de tratamento ambulatorial, o que atrai a indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 233.287/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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