- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REQUISITOS. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da impenhorabilidade do bem de família exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.245.091/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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