- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 22/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno, a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do art. 535, II, do CPC/73. 2. Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos fundamentos da sentença. 3. Recurso desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.407.127/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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