- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ORA AGRAVANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da municipalidade para tornar nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem apreciasse a matéria articulada no recurso integrativo. Diante da nulidade do julgamento, fica prejudicado o recurso da parte ora agravante. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.746.110/PI, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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