- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 22/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE EMBARGOS, SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o artigo 1.022 do CPC. Precedentes. 2. Entendendo a Corte local que houve parcial procedência dos embargos à execução, afirmando expressamente que não houve extinção da execução, tendo, ao contrário, a decisão agravada determinado o seu prosseguimento, correta a conclusão de que o recurso cabível é o agravo de instrumento, consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.409.473/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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