- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. 1. Em se tratando de embargos à execução, cuja natureza é de uma ação autônoma, o recurso cabível contra o julgado que resolve esses embargos é a apelação (AgInt no AREsp n. 1.447.816/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.969.438/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, REPDJe de 18/05/2023, DJe de 11/4/2023; AgInt no AgInt no REsp n. 1.940.017/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.394.271/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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