JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. A controvérsia dos autos está em definir o prazo prescricional aplicado na ação revisional de contrato de financiamento imobiliário cumulada com repetição de indébito. 2. Aplica-se o prazo prescricional decenal na discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.060.832/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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