- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932, parágrafo único do CPC/2015 acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão. 2. No caso, ainda que intimado a regularizar a sua representação processual, a parte agravante deixou escoar o prazo que lhe fora fixado para sanar o vício, apresentando o documento após o prazo fixado, sem nem mesmo apresentar justificativa plausível em relação ao descumprimento do prazo que lhe foi dado, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.788.526/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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