- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. 2. O réu é acusado de roubo majorado, mas possui condições pessoais favoráveis, e a decisão de primeiro grau não teve o cuidado de delinear o modus operandi da subtração. A motivação escassa não justifica, por si só, a escolha da cautela máxima. À vista da primariedade, dos bons antecedentes, da menoridade relativa do acusado, e do parecer favorável do Ministério Público Federal, mostrou-se proporcional e suficiente ao caso e às suas circunstâncias a incidência do art. 319 do CPP, adequadas para garantir a ordem pública. . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 861.955/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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